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Portaria n.º 504/2008

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Portaria 504/2008 2008-06-24

Portaria n.º 504/2008

de 24 de Junho

Pela Portaria n.º 547/2002, de 31 de Maio, foi renovada à Associação de Caçadores do Ervedal a zona de caça associativa do Penedo da Moura (processo n.º 1351-DGRF), situada no município de Avis, válida até 22 de Junho de 2008.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Assim

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Figueira de Barros, município de Avis, com a área de 274 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 23 de Junho de 2008.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.

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