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Portaria n.º 510/2008

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 510/2008 2008-06-24

Portaria n.º 510/2008

de 24 de Junho

Pela Portaria n.º 934/2002, de 1 de Agosto, foi renovada até 2 de Junho de 2008 a zona de caça associativa da Herdade das Pereiras e outras (processo n.º 462-DGRF), situada no município de Mértola, concessionada ao Clube de Caçadores do Zambujal da Forca.

Pela Portaria n.º 1087/2003, de 30 de Setembro, foram anexados à citada zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 1527,5680 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Assim

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão desta zona de caça, abrangendo os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de São Miguel do Pinheiro, município de Mértola, com a área de 1088 ha, e que exprime uma redução da área concessionada de 439,5680 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 3 de Junho de 2008.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.

(ver documento original)

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