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Portaria n.º 503/2008

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 503/2008 2008-06-24

Portaria n.º 503/2008

de 24 de Junho

Nos termos do disposto nos artigos 1.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de Setembro, o controlo metrológico dos humidímetros foi estabelecido por Regulamento aprovado pela Portaria n.º 323/93, de 19 de Março.

Tendo em conta a irrelevância da realização daquele controlo metrológico, manifestada inclusivamente pelas entidades representativas dos respectivos sectores, considera-se não se justificar a manutenção em vigor da portaria em causa.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de Setembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação, o seguinte

Portaria 503/2008 2008-06-24

É revogada a Portaria n.º 323/93, de 19 de Março.

O Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação, António José de Castro Guerra, em 11 de Junho de 2008.

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