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Decreto Regulamentar Regional n.º 20/83/M

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 20/83/M 1983-08-29

Decreto Regulamentar Regional n.º 20/83/M

Alteração do quadro de pessoal dos serviços gerais da Direcção Regional dos Hospitais

O Decreto n.º 109/80, de 20 de Outubro, institucionalizou as carreiras do pessoal de apoio geral, necessidade há muito sentida quer pelos profissionais do sector, quer pelos próprios serviços, como é dito no respectivo preâmbulo.

O Governo Regional, pela Resolução n.º 1123/82, deliberou aplicar aos funcionários que na Região desempenham iguais funções a doutrina do mencionado decreto.

Cumpre, nessa conformidade, proceder às alterações dos quadros dos serviços de saúde dependentes da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.

O aumento de encargos está previsto no orçamento da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.

Assim

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea b) do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 20/83/M 1983-08-29

É aprovado o quadro de pessoal dos serviços gerais da Direcção Regional dos Hospitais como consta do mapa anexo.

Decreto Regulamentar Regional 20/83/M 1983-08-29

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em plenário do Governo Regional em 21 de Julho de 1983.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 10 de Agosto de 1983.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

Centro Hospitalar do Funchal

Quadro de pessoal

IV - Serviços de apoio geral

(ver documento original)

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