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Decreto Regulamentar Regional n.º 16/83/M

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 16/83/M 1983-08-26

Decreto Regulamentar Regional n.º 16/83/M

Alteração do quadro de pessoal operário e auxiliar da Direcção Regional de Saúde Pública - Motoristas

A criação e entrada em funcionamento de centros de saúde nas zonas rurais e a necessidade de garantir ligações rápidas e eficientes que assegurem uma atendência eficaz aos utentes dos serviços de saúde torna indispensável a existência de um elevado número de motoristas que não é comportado pela previsão existente no actual quadro.

O aumento de encargos está previsto no orçamento da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.

Assim

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea b) do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 16/83/M 1983-08-26

É alterado o quadro de pessoal operário e auxiliar da Direcção Regional de Saúde Pública, aprovado pela Portaria n.º 47/80 do Governo Regional, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 1.ª série, n.º 14, de 24 de Abril de 1980, passando a apresentar-se como consta do quadro anexo.

Decreto Regulamentar Regional 16/83/M 1983-08-26

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em plenário do Governo Regional em 21 de Julho de 1983.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 10 de Agosto de 1983.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

Direcção Regional de Saúde Pública

Quadro de pessoal

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