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Portaria n.º 857/83

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 857/83 1983-08-26

Portaria n.º 857/83

de 26 de Agosto

A Portaria n.º 637/83, de 31 de Maio, previu a adopção do sistema de cobrança mensal de facturas relativas aos fornecimentos de energia eléctrica em baixa tensão.

Estabeleceu-se então um período de 90 dias para a sua efectivação.

Veio, todavia, a verificar-se ser impraticável concretizar o referido sistema, dado introduzir alterações profundas nos processos de facturação, emissão de recibos e, especialmente, nos sistemas de cobrança.

Mostra-se, pois, imprescindível proceder à prorrogação do prazo inicialmente estabelecido.

Assim

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, com base nas disposições do Decreto-Lei n.º 27289, de 24 de Novembro de 1936, e do Decreto-Lei n.º 28123, de 30 de Outubro de 1937, prorrogar até 31 de Dezembro de 1983 o prazo previsto no n.º 2.º da Portaria n.º 637/83, de 31 de Maio.

Secretaria de Estado da Energia.

Assinada em 12 de Agosto de 1983.

O Secretário de Estado da Energia, Joaquim Leitão da Rocha Cabral.

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