Legislator Case Law & Legislation
455902 PT

Lei n.º 13/83

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Lei 13/83 1983-08-25

Lei n.º 13/83

de 25 de Agosto

Autorização legislativa ao Governo para rever o regime jurídico da duração do trabalho

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 168.º, n.os 1, alínea b), e 2, e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte

Lei 13/83 1983-08-25

É concedida ao Governo autorização para rever o regime jurídico da duração do trabalho, no sentido de limitar o recurso ao trabalho extraordinário à realização de tarefas de carácter excepcional.

Lei 13/83 1983-08-25

A autorização concedida pela presente lei caduca no prazo de 90 dias após a sua entrada em vigor.

Lei 13/83 1983-08-25

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovada em 6 de Julho de 1983.

O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais.

Promulgada em 8 de Agosto de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendada em 9 de Agosto de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →