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Lei n.º 15/83

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Lei 15/83 1983-08-25

Lei n.º 15/83

de 25 de Agosto

Autorização legislativa ao Governo para alterar os critérios de distribuição das receitas do imposto de turismo

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 168.º, n.os 1, alínea r), e 2. e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte

Lei 15/83 1983-08-25

É concedida ao Governo autorização para alterar a legislação vigente sobre o imposto de turismo, no sentido de proporcionar maiores receitas aos órgãos regionais e locais de turismo, por alteração dos critérios de distribuição das verbas arrecadadas.

Lei 15/83 1983-08-25

A autorização legislativa concedida pela presente lei caduca no prazo de 120 dias após a sua entrada em vigor.

Lei 15/83 1983-08-25

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovada em 6 de Julho de 1983.

O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais.

Promulgada em 3 de Agosto de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendada em 5 de Agosto de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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