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Portaria n.º 854/2008

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 854/2008 2008-08-12

Portaria n.º 854/2008

de 12 de Agosto

Pela Portaria n.º 1519/2002, de 19 de Dezembro, foi renovada a zona de caça associativa do Vale do Paraíso (processo n.º 1220-DGRF), situada no município da Azambuja, concessionada à Associação de Caçadores de Vale do Paraíso.

Pela Portaria n.º 1392/2003, de 22 de Dezembro, foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 1265 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.

Assim

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Aveiras de Baixo, Aveiras de Cima, Azambuja e Vale do Paraíso, município da Azambuja, com a área de 358 ha, ficando a mesma com a área total de 1623 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Agosto de 2008.

(ver documento original)

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