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Portaria n.º 851/2008

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 851/2008 2008-08-12

Portaria n.º 851/2008

de 12 de Agosto

Pela Portaria n.º 1361/2002, de 16 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 604/2007 e 342/2008, respectivamente de 21 de Maio e de 30 de Abril, foi renovada até 1 de Junho de 2014 a zona de caça turística das Herdades da Machoa, Coutada e outras (processo n.º 247-DGRF), situada no município de Reguengos de Monsaraz, concessionada à CAÇARAZ - Sociedade de Turismo Cinegético.

Veio agora a entidade gestora solicitar a extinção desta zona de caça.

Ao mesmo tempo, veio Elmano Lerma Sousa Costa requerer a concessão de uma zona de caça turística que englobasse parte daqueles terrenos.

Assim

Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Reguengos de Monsaraz e do Alandroal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º É extinta a zona de caça turística das Herdades da Machoa, Coutada e outras (processo n.º 247-DGRF).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a Elmano Lerma Sousa Costa, com o número de identificação fiscal 150383576 e sede no Campo Grande, 1, D, 9.º, direito, 1000 Lisboa, a zona de caça turística do Monte da Machoa dos Germanos (processo n.º 4997-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 452 ha, e na freguesia de Santiago Maior, município do Alandroal, com a área de 7 ha, perfazendo a área total de 459 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Agosto de 2008.

(ver documento original)

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