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Decreto Legislativo Regional n.º 29/2008/M

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Legislativo Regional 29/2008/M 2008-08-12

Decreto Legislativo Regional n.º 29/2008/M

Primeira alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2007/M, de 11 de Janeiro, que estabelece as bases do sistema desportivo da Região Autónoma da Madeira e procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/M, de 26 de Julho, que aprova o regime jurídico de atribuição de comparticipações financeiras ao associativismo desportivo na Região Autónoma da Madeira.

Considerando que o Decreto Legislativo Regional n.º 4/2007/M, de 11 de Janeiro, estabelece as bases do sistema desportivo da Região Autónoma da Madeira e procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/M, de 26 de Julho, que aprova o regime jurídico de atribuição de comparticipações financeiras ao associativismo desportivo na Região Autónoma da Madeira;

Considerando que aquando da publicação no jornal oficial do diploma referenciado ocorreu, por lapso, a omissão da remissão que ditava a manutenção em vigor da alínea g) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/M, de 26 de Julho;

Considerando que tal consideração legal é fundamental para a atribuição de comparticipações financeiras relativas aos programas de desenvolvimento desportivo previstos na mencionada alínea do citado artigo 3.º;

Considerando que o prazo legalmente fixado para a declaração de rectificação, é de 60 dias, nos termos do artigo 5.º, n.º 2, da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, na redacção dada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de Agosto, foi ultrapassado, torna-se necessário proceder à alteração do artigo 63.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2007/M, de 11 de Janeiro, dando-lhe nova redacção, acrescentando o que, por lapso, foi omitido

Assim

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, ao abrigo das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com os artigos 37.º e 40.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, o seguinte

Decreto Legislativo Regional 29/2008/M 2008-08-12

Objecto

O artigo 63.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2007/M, de 11 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 63.º

Alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/M, de 26 de Julho

Os artigos 3.º, 4.º e 10.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/M, de 26 de Julho, que aprova o regime jurídico de atribuição de comparticipações financeiras ao associativismo desportivo na Região Autónoma da Madeira, passam a ter a seguinte redacção

'Artigo 3.º

[...]

1 - ...

a)...

b)...

c) Os projectos de construção, recuperação ou melhoramento de infra-estruturas, equipamentos desportivos e sedes sociais.

d)...

e)...

f)...

g)...

2 - ...'»

Decreto Legislativo Regional 29/2008/M 2008-08-12

Início de vigência

O presente diploma produz efeitos à data da entrada em vigor do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2007/M, de 11 de Janeiro.

Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 22 de Julho de 2008.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Assinado em 30 de Julho de 2008.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

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