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Portaria n.º 835/2008

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 835/2008 2008-08-11

Portaria n.º 835/2008

de 11 de Agosto

Pela Portaria n.º 752/2000, de 12 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores do Peral de Baixo e anexas a zona de caça associativa da Herdade do Peral de Cima (processo n.º 2430-DGRF), situada no município de Arraiolos.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.

Assim

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de São Pedro da Gafanhoeira e Arraiolos, município de Arraiolos, com a área de 401 ha, ficando a mesma com a área total de 1031 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 29 de Julho de 2008.

(ver documento original)

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