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Portaria n.º 834/2008

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 834/2008 2008-08-11

Portaria n.º 834/2008

de 11 de Agosto

Com fundamento no disposto no artigo 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Guarda e Pinhel

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos renovável automaticamente por dois períodos iguais, ao Centro Social, Cultural e Recreativo do Lamegal, com o número de identificação fiscal 501224785 e sede em 6400-232 Lamegal, a zona de caça associativa do Lamegal (processo n.º 4970-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ribeira de Carrinhos, município da Guarda, com a área de 29 ha, e nas freguesias de Lamegal, Safurdão, Gouveias, Atalaia e Pomares, município de Pinhel, com a área de 2004 ha, perfazendo a área total de 2033 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 29 de Julho de 2008.

(ver documento original)

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