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Portaria n.º 833/2008

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 833/2008 2008-08-11

Portaria n.º 833/2008

de 11 de Agosto

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Portalegre e Crato

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, a Vasco Manuel Fragoso Rato, com o número de identificação fiscal 140091343 e sede na Rua do Marçal, lote 23, 7300-164 Portalegre, a zona de caça turística da Herdade da Cabeça Alta (processo n.º 4975-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Urra, município de Portalegre, com a área de 299 ha e na freguesia de Crato e Mártires, município do Crato, com a área de 118 ha, perfazendo uma área total de 417 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 29 de Julho de 2008.

(ver documento original)

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