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Portaria n.º 837/2008

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 837/2008 2008-08-11

Portaria n.º 837/2008

de 11 de Agosto

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Beja

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caçadores de Santa Vitória, com o número de identificação fiscal 505220687 e sede na Rua do Moinho de Vento, 12, 7800-732 Santa Vitória, a zona de caça associativa de Vale Travessos de Cima e outros (processo n.º 4993-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Vitória, município de Beja, com a área de 221 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 29 de Julho de 2008.

(ver documento original)

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