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Portaria n.º 893/2008

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 893/2008 2008-08-14

Portaria n.º 893/2008

de 14 de Agosto

Por requerimento dirigido ao Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, um grupo de proprietários e produtores florestais, para o efeito constituído em núcleo fundador, veio apresentar um pedido de criação de uma zona de intervenção florestal (ZIF) abrangendo vários prédios rústicos da freguesia de Alcobertas, do município de Rio Maior.

Foram cumpridas todas as formalidades legais previstas nos artigos 6.º a 9.º do Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto, que estabelece o regime de criação das ZIF, bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção, e observado o disposto na Portaria n.º 222/2006, de 8 de Março, que estabelece os requisitos das entidades gestoras das ZIF.

A Direcção-Geral dos Recursos Florestais emitiu parecer favorável à criação da ZIF.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º É criada a zona de intervenção florestal de Alcobertas (ZIF n.º 25, processo n.º 048/06-DGRF), com a área de 3060,90 ha, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, englobando vários prédios rústicos da freguesia de Acobertas, do município de Rio Maior.

2.º A gestão da zona de intervenção florestal é assegurada pela Associação dos Produtores Florestais da Região de Alcobaça, com o número de pessoa colectiva 506510832, com sede na Rua de Leiria, sem número, 2460-045 Alcobaça.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Agosto de 2008.

(ver documento original)

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