Portaria n.º 894/2008
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Portaria n.º 894/2008
de 14 de Agosto
Na sequência da aprovação do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), a Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2006, de 30 de Março, veio definir as orientações para a reestruturação dos ministérios relativas quer à reorganização dos serviços centrais quer dos serviços desconcentrados de nível regional, sub-regional e local.
Nesta medida, as categorias de utilizadores dos modelos de cartão de identificação em uso no âmbito do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, de ora em diante designado apenas por MTSS, carecem de ser alteradas e adequadas face à sua actual estrutura orgânica.
Considerando a necessidade de dispor de um meio de identificação para o pessoal no acesso e uso das instalações do MTSS, bem como para permitir a respectiva identificação junto de outros serviços ou instituições, públicas ou privadas, que não possuam cartão de identificação próprio
Assim
Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 199.º da Constituição, manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, que o n.º 1.º da Portaria n.º 472/2005, de 10 de Maio, passa a ter a seguinte redacção
«1.º ...
Modelo n.º 1 - para uso do pessoal nomeado para os gabinetes dos membros do Governo do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS), dos titulares dos cargos de direcção superior, previstos no n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, dos directores de segurança social, dos directores-adjuntos de segurança social, dos delegados regionais, dos subdelegados regionais dos serviços e organismos sob a superintendência e tutela do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, bem como para uso do pessoal cuja especificidade da função exercida assim o exija (anexo n.º 1);
Modelo n.º 2 - [...]»
O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 1 de Agosto de 2008.