Legislator Case Law & Legislation
455604 PT

Portaria n.º 875/2008

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 875/2008 2008-08-14

Portaria n.º 875/2008

de 14 de Agosto

Pela Portaria n.º 1435/2002, de 4 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal do Vale do Sousa (processo n.º 3182-DGRF), situada no município de Paredes, válida até 4 de Novembro de 2008, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca do Vale do Sousa.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação, tendo em simultâneo solicitado a alteração da área primitivamente concessionada de 7400 ha para 6344 ha por exclusão das áreas sociais (terrenos não cinegéticos) e correcção dos limites oficiais das freguesias e do concelho.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Gandra, Parada de Todeia, Cête, Baltar, Sobreira, Recarei e Aguiar de Sousa, município de Paredes, com a área de 6344 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 5 de Novembro de 2008.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 21 de Abril de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Agosto de 2008.

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →