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Portaria n.º 909/2008

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 909/2008 2008-08-18

Portaria n.º 909/2008

de 18 de Agosto

Pela Portaria n.º 1336/2002, de 9 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal de Murça (processo n.º 3146-DGRF), situada no município de Murça, com a área de 1175 ha e não 1150 ha como é referido na citada portaria, válida até 9 de Outubro de 2008, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Murça.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Murça, com a área de 1175 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 10 de Outubro de 2008.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Agosto de 2008.

(ver documento original)

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