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Portaria n.º 918/2008

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 918/2008 2008-08-18

Portaria n.º 918/2008

de 18 de Agosto

Pela Portaria n.º 554/2005, de 24 de Junho, foi criada a zona de caça municipal de Santo Antão do Tojal (processo n.º 4004-DGRF), situada no município de Loures, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Freguesia de Santo Antão do Tojal.

Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos.

Assim

Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

São excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Loures, Frielas, Unhos, São João da Talha e São Julião do Tojal, município de Loures, com a área de 351 ha, ficando a zona de caça com a área de total de 979 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Agosto de 2008.

(ver documento original)

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