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Portaria n.º 819/2008

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Portaria 819/2008 2008-08-08

Portaria n.º 819/2008

de 8 de Agosto

Pela Portaria n.º 471/2000, de 24 de Julho, foi concessionada a Maria das Dores Queiroga Mira de Vilas Boas Potes, herdeiros, a zona de caça turística da Herdade das Oliveiras (processo n.º 2170-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos no município de Arraiolos, válida até 24 de Julho de 2015.

Vem agora a Sociedade Agro-Pecuária das Oliveiras e Reguengo de Vide, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim

Com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que pela presente portaria a zona de caça turística da Herdade das Oliveiras (processo n.º 2170-DGRF), situada na freguesia e município de Arraiolos, seja transferida para a Sociedade Agro-Pecuária das Oliveiras e Reguengo de Vide, Lda., com o número de identificação fiscal 502370831 e sede na Travessa de Santa Martha, 2, 7000 Évora.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 29 de Julho de 2008.

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