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Portaria n.º 816/2008

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 816/2008 2008-08-08

Portaria n.º 816/2008

de 8 de Agosto

Com fundamento no disposto no artigo 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro.

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Torres Vedras

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos renovável automaticamente por dois períodos iguais, à Associação de Caçadores da Freguesia de S. Mamede da Ventosa, com o número de identificação fiscal 503079570 e sede na Rua do 1.º de Maio, 1, Arneiros, 2565-831 Ventosa TVD, a zona de caça associativa da freguesia de São Mamede da Ventosa (processo n.º 4981-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Mamede da Ventosa e Santa Maria do Castelo e São Miguel, município de Torres Vedras, com a área de 1628 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 25 de Julho de 2008.

(ver documento original)

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