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Declaração de Rectificação n.º 42/2008

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração de Rectificação 42/2008 2008-08-08

Declaração de Rectificação n.º 42/2008

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto-Lei n.º 137/2008, de 21 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 139, de 21 de Julho de 2008, saiu com a seguinte inexactidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica

No artigo 2.º, quando se altera o artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 257/2007, de 16 de Julho, onde se lê

«Artigo 31.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Sempre que o excesso de carga se verifique no decurso de um transporte em regime de carga completa, a infracção é imputável ao expedidor e ao transportador, em comparticipação, salvo nos casos em que o expedidor, os seus agentes ou o carregador disponham de equipamento de pesagem no local do carregamento da mercadoria, ou em caso de embalagens ou unidades de carga com peso unitário predefinido, em que a infracção é imputável apenas ao expedidor.»

deve ler-se

«Artigo 31.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Sempre que o excesso de carga se verifique no decurso de um transporte em regime de carga completa, a infracção é imputável ao expedidor e ao transportador, em comparticipação, salvo nos casos em que o expedidor, os seus agentes ou o carregador disponham de equipamento de pesagem no local do carregamento da mercadoria, ou em caso de embalagens ou unidades de carga com peso unitário predefinido, em que a infracção é imputável apenas ao expedidor.

5 - ...»

Centro Jurídico, 29 de Julho de 2008. - A Directora, Susana Brito.

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