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Portaria n.º 827/2008

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 827/2008 2008-08-08

Portaria n.º 827/2008

de 8 de Agosto

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Mogadouro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um período de igual duração, à Associação de Caça e Pesca da Peinada, com o número de identificação fiscal 508242410 e sede na Granja, 5200-381 Saldanha, a zona de caça associativa da Peinada (processo n.º 4996-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Saldanha e Travanca, município de Mogadouro, com a área de 504 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 29 de Julho de 2008.

(ver documento original)

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