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Portaria n.º 813/2008

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 813/2008 2008-08-08

Portaria n.º 813/2008

de 8 de Agosto

Pela Portaria n.º 878/2007, foi renovada até 26 de Julho de 2013 a zona de caça municipal de Proença-a-Nova (processo n.º 2601-DGRF), situada no município de Proença-a-Nova.

Veio agora a Câmara Municipal de Proença-a-Nova, entidade titular da zona de caça acima referida, requerer a exclusão de alguns terrenos.

Assim

Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Proença-a-Nova e São Pedro do Esteval, município de Proença-a-Nova, com a área de 5213 ha, ficando a zona de caça com a área de total de 4045 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 25 de Julho de 2008.

(ver documento original)

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