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Portaria n.º 799/2008

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 799/2008 2008-08-07

Portaria n.º 799/2008

de 7 de Agosto

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal da Chamusca

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, à Sociedade Agrícola de Vale d'Inguinhos, S. A., com o número de identificação fiscal 506282759 e sede na Herdade das Almotolias, Rua das Almotolias, 2140-537 Parreira, a zona de caça turística do Vale da Lama da Atela de Cima (processo n.º 4920-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vale de Cavalos e Parreira, município da Chamusca, com a área de 1654 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 25 de Julho de 2008.

(ver documento original)

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