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Portaria n.º 800/2008

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 800/2008 2008-08-07

Portaria n.º 800/2008

de 7 de Agosto

Pela Portaria n.º 912/2006, de 4 de Setembro, foi concessionada à Associação Cultural, Recreativa e Desportiva de Vale da Mua a zona de caça associativa do Vale da Mua (processo n.º 4396-DGRF), situada no município de Proença-a-Nova.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.

Assim

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Peral, Proença-a-Nova e São Pedro do Esteval, município de Proença-a-Nova, com a área de 1273 ha, ficando a mesma com a área total de 2683 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 25 de Julho de 2008.

(ver documento original)

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