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Portaria n.º 838/83

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 838/83 1983-08-18

Portaria n.º 838/83

de 18 de Agosto

Considerando que o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 217/80, de 9 de Julho, revogou a legislação relativa aos estágios pedagógicos, nomeadamente a que concerne aos diplomas de classificação profissional;

Considerando que o Decreto-Lei n.º 580/81, de 31 de Dezembro, ao revogar, quer o Decreto-Lei n.º 519-T1/79, de 29 de Dezembro, quer o Decreto-Lei n.º 217/80, de 9 de Julho, nada refere em relação aos diplomas profissionais;

Considerando, por fim, o disposto nas Portarias n.os 606/83 e 607/83, ambas de 25 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º São aprovados os impressos para o diploma profissional dos docentes dos ensinos preparatório e secundário (público e particular e cooperativo).

2.º Os impressos referidos no número anterior correspondem, respectivamente, aos modelos n.os 598, 599 e 600, exclusivos da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, anexos a esta portaria.

Ministério da Educação.

Assinada em 7 de Julho de 1983.

O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.

(ver documento original)

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