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Lei n.º 11/83

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Lei 11/83 1983-08-16

Lei n.º 11/83

de 16 de Agosto

Autorização legislativa ao Governo para alterar a Lei n.º 46/77, de 8 de Julho (Lei de Delimitação dos Sectores Público e Privado).

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 168.º, n.os 1, alínea j), e 2, e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte

Lei 11/83 1983-08-16

É o Governo autorizado a legislar com o objecto da alteração parcial da Lei n.º 46/77, de 8 de Julho, com o sentido de abrir à actividade de empresas privadas e a outras entidades da mesma natureza novos sectores de propriedade dos meios de produção.

Lei 11/83 1983-08-16

Os sectores de propriedade dos meios de produção referidos no artigo anterior são os sectores bancário, segurador, cimenteiro e adubeiro.

Lei 11/83 1983-08-16

A abertura em concreto será legalmente condicionada por garantias objectivas de solidez do empreendimento, de não discriminação das empresas portuguesas em face das estrangeiras e de defesa do interesse nacional, nomeadamente assegurando, quanto ao sector bancário

a) Exigência de capital mínimo adequado ao funcionamento das instituições, bem como demonstração de indicadores de solvabilidade e liquidez que garantam a sua estabilidade financeira;

b) Fixação de critérios orientadores em igualdade para os bancos nacionalizados e privados, quer na distribuição de crédito quer na angariação de depósitos e nas demais actividades e serviços bancários;

c) Fiscalização adequada sobre as diversas operações bancárias, nomeadamente sobre o acesso ao crédito por parte dos accionistas, bem como sobre o conjunto da actividade bancária desenvolvida.

Lei 11/83 1983-08-16

A autorização legislativa caducará se não for utilizada durante o prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor da presente lei.

Lei 11/83 1983-08-16

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovada em 5 de Julho de 1983.

O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais.

Promulgada em 25 de Julho de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendada em 28 de Julho de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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