Legislator Case Law & Legislation
454837 PT

Portaria n.º 702/2008

6 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Portaria 702/2008 2008-07-30

Portaria n.º 702/2008

de 30 de Julho

O Decreto-Lei n.º 75/2007, de 29 de Março, que institui a Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC) e define as suas atribuições e orgânica, determina, no n.º 4 do artigo 7.º, que o pessoal e agentes credenciados da ANPC que desempenhem funções de fiscalização usem um documento de identificação próprio, de modelo a aprovar por portaria do ministro responsável pela administração interna, que devem exibir no exercício das suas funções.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte

Portaria 702/2008 2008-07-30

Objecto

1 - É aprovado o modelo de cartão de identificação profissional e de livre trânsito para uso do pessoal da Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC) que desempenhe funções de fiscalização, adiante referenciado como modelo n.º 1, nos termos do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2 - É ainda aprovado o modelo de cartão de identificação profissional para uso do restante pessoal da ANPC, adiante referenciado como modelo n.º 2, nos termos do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Portaria 702/2008 2008-07-30

Características e conteúdos

1 - O cartão modelo n.º 1 é de material plástico, na cor azul, pantone 290 C, com as dimensões de 85,60 mm x 53,98 mm x 0,76 mm (norma ISO 7810) e com as menções de texto no tipo de letra Flama.

2 - O cartão modelo n.º 1 contém no anverso

a) Ao centro, no topo, o escudo nacional a cinzento e o logótipo n.º 1 da ANPC, a cores, sobre as menções «Ministério da Administração Interna» e «Autoridade Nacional de Protecção Civil» e, por baixo destas, a menção «Livre trânsito» em maiúsculas cinzentas;

b) No canto superior esquerdo, uma faixa diagonal com as cores verde e vermelha;

c) No canto inferior esquerdo, a fotografia digitalizada a cores do titular do cartão;

d) Ao centro, o nome, seguido do cargo ou categoria do titular, e, por baixo, o número de cartão, a data de validade e a assinatura digitalizada do presidente da ANPC;

e) Elementos ópticos variáveis difractivos.

3 - O cartão modelo n.º 1 contém no verso

a) Na zona superior, banda magnética;

b) As principais prerrogativas que a lei confere ao titular;

c) Na zona inferior, a assinatura digitalizada do titular.

4 - O cartão modelo n.º 2 é de material plástico, na cor branca, com as dimensões de 85,60 mm x 53,98 mm x 0,76 mm (norma ISO 7810) e com as menções de texto no tipo de letra Flama.

5 - O cartão modelo n.º 2 contém no anverso

a) Ao centro, no topo, o escudo nacional a cinzento e o logótipo n.º 1 da ANPC, a cores, sobre as menções «Ministério da Administração Interna» e «Autoridade Nacional de Protecção Civil» e, por baixo destas, a menção «Cartão de identificação» em maiúsculas cinzentas;

b) No canto inferior esquerdo, a fotografia digitalizada a cores do titular do cartão;

c) Ao centro, o nome, seguido do cargo ou categoria do titular, e, por baixo, o número de cartão, a data de validade e a assinatura digitalizada do presidente da ANPC;

d) Elementos ópticos variáveis difractivos.

6 - O cartão modelo n.º 2 contém no verso

a) Na zona superior, banda magnética;

b) A menção «As autoridades a quem este cartão de identificação for apresentado deverão prestar, em caso de necessidade, todo o auxílio que pelo titular for solicitado, a bem do serviço público.»;

c) Na zona inferior, a assinatura digitalizada do titular.

Portaria 702/2008 2008-07-30

Emissão e autenticação

Os cartões são emitidos pela ANPC, assinados pelo seu titular e autenticados com a assinatura do presidente da ANPC.

Portaria 702/2008 2008-07-30

Validade e recolha

1 - Os cartões são válidos por cinco anos, devendo ser substituídos quando expirado o respectivo prazo de validade ou quando se verifique alteração de quaisquer dos elementos relevantes neles inseridos.

2 - Os cartões são obrigatoriamente recolhidos pela entidade emissora quando se verifique cessação ou suspensão de funções do seu titular.

Portaria 702/2008 2008-07-30

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 10 de Julho de 2008.

ANEXO

Modelo n.º 1

(ver documento original)

Modelo n.º 2

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →