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Portaria n.º 692/2008

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 692/2008 2008-07-28

Portaria n.º 692/2008

de 28 de Julho

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Beja

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente, ao Clube de Caçadores de Baleizão, com o NIF 505192659 e sede na Rua dos Pintores, 10, 7800-611 Baleizão, a zona de caça associativa de Baleizão (processo n.º 4973-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Baleizão, município de Beja, com a área de 1442 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Julho de 2008.

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