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Decreto do Presidente da República n.º 48/2008
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Statutory Text (1 Articles)
Decreto do Presidente da República 48/2008 2008-07-28
Decreto do Presidente da República n.º 48/2008
de 28 de Julho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 133.º, alínea b), da Constituição, o seguinte
É fixado, de harmonia com o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de Agosto, na redacção dada pela Lei Orgânica n.º 2/2000, de 14 de Julho, o dia 19 de Outubro de 2008 para a eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
Assinado em 23 de Julho de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.