Legislator Case Law & Legislation
454570 PT

Portaria n.º 676/2008

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 676/2008 2008-07-25

Portaria n.º 676/2008

de 25 de Julho

Pela Portaria n.º 1264/2002, de 12 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Salvada 2 (processo n.º 3022-DGRF), situada no município de Beja, com a área de 2217,75 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Tiro de Salvada.

Considerando que a transferência de gestão não foi renovada no termo do seu prazo e que, nos termos da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua extinção, por caducidade;

Considerando que para parte dos terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça foi requerida a concessão de uma zona de caça associativa a favor do Clube de Caçadores e Pescadores do Gravio

Assim

Com fundamento no disposto no artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caçadores e Pescadores do Gravio, com o número de identificação fiscal 505629186 e sede na Rua do Monte Sovina, 22, Salvada, 7800-701 Beja, a zona de caça associativa do Broco (processo n.º 4917-DGRF), englobando o prédio rústico denominado Broco do Meio, sito na freguesia de Quintos, município de Beja, com a área de 189 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, proveniente da zona de caça municipal (processo n.º 3022-DGRF), cuja extinção ocorreu por caducidade, por falta de renovação.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Julho de 2008.

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →