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Portaria n.º 668/2008

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 668/2008 2008-07-25

Portaria n.º 668/2008

de 25 de Julho

Pela Portaria n.º 939/2002, de 2 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Mora - zona C (processo n.º 3018-DGRF), situada no município de Mora, com a área de 781 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Mora.

Considerando que a transferência de gestão não foi renovada e que, nos termos da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua extinção, por caducidade;

Considerando que para os terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça foi requerida a concessão de uma zona de caça associativa a favor da mesma Associação

Assim

Com fundamento no disposto no artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores de Mora, com o número de identificação fiscal 505793423 e sede na Rua de 5 de Outubro, lote 64, 7490-223 Mora, a zona de caça associativa da Herdade do Barato (processo n.º 4896-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Mora, com a área de 327 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º É revogada a Portaria n.º 939/2002, de 2 de Agosto.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Julho de 2008.

(ver documento original)

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