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Portaria n.º 679/2008

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 679/2008 2008-07-25

Portaria n.º 679/2008

de 25 de Julho

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Alcoutim e Tavira

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos renovável automaticamente, ao Clube de Caçadores Moinhos da Corte Serrano, com o número de identificação fiscal 507098536 e sede em Corte Serrano - Caixa Postal n.º 3186, 8970-357 Alcoutim, a zona de caça associativa da Malhada Velha (processo n.º 4964-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vaqueiros, município de Alcoutim, com a área de 71 ha, e na freguesia de Cachopo, município de Tavira, com a área de 11 ha, perfazendo a área total de 82 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Julho de 2008.

(ver documento original)

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