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Portaria n.º 736/2008

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 736/2008 2008-08-04

Portaria n.º 736/2008

de 4 de Agosto

Por requerimento dirigido ao Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, um grupo de proprietários e produtores florestais, para o efeito constituído em núcleo fundador, veio apresentar um pedido de criação de uma zona de intervenção florestal (ZIF) abrangendo vários prédios rústicos da freguesia de São Brás de Alportel, do município de Tavira.

Foram cumpridas todas as formalidades legais previstas nos artigos 6.º a 9.º do Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto, que estabelece o regime de criação das ZIF, bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção, e observado o disposto na Portaria n.º 222/2006, de 8 de Março, que estabelece os requisitos das entidades gestoras das ZIF.

A Direcção-Geral dos Recursos Florestais emitiu parecer favorável à criação da ZIF.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º É criada a zona de intervenção florestal da serra do Caldeirão-São Brás de Alportel (ZIF n.º 29, processo n.º 155/07-DGRF), com a área de 2361,95 ha, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, englobando vários prédios rústicos da freguesia de São Brás de Alportel, município de Tavira.

2.º A gestão da zona de intervenção florestal da serra do Caldeirão-São Brás de Alportel é assegurada pela Associação de Produtores Florestais da Serra do Caldeirão com o número de pessoa colectiva 504803565 e sede em Barranco do Velho, Salir, Loulé.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Julho de 2008.

(ver documento original)

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