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Portaria n.º 642/2008

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 642/2008 2008-07-24

Portaria n.º 642/2008

de 24 de Julho

Pela Portaria n.º 1287/2002, de 21 de Setembro, foi renovada até 2 de Junho de 2008 a zona de caça associativa da Herdade das Figueiras (processo n.º 203-DGRF), situada nos municípios de Salvaterra de Magos e Benavente e não só no município de Salvaterra de Magos como é referido na citada portaria, concessionada à Associação de Caçadores das Figueiras.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Benavente, com a área de 190 ha, e na freguesia de Foros de Salvaterra, município de Salvaterra de Magos, com a área de 135 ha, perfazendo a área total de 325 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 3 de Junho de 2008.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 15 de Julho de 2008.

(ver documento original)

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