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Portaria n.º 645/2008

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 645/2008 2008-07-24

Portaria n.º 645/2008

de 24 de Julho

Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 31.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Ferreira do Alentejo

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a Ismael Mendonça Vieira, com o número de identificação fiscal 162879563 e sede na Avenida das Forças Armadas, 51-B, 6.º, esquerdo, 1600-077 Lisboa, a zona de caça turística da Herdade do Rio Seco dos Marmelos (processo n.º 4842-DGRF), englobando um prédio rústico sito na freguesia de Odivelas, município de Ferreira do Alentejo, com a área de 318 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Julho de 2008.

(ver documento original)

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