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Portaria n.º 649/2008

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 649/2008 2008-07-24

Portaria n.º 649/2008

de 24 de Julho

Pela Portaria n.º 1068/98, de 29 de Dezembro, foi renovada até 10 de Julho de 2008 a zona de caça associativa da Moita e Vila Nova de Monsarros (processo n.º 928-DGRF), situada no município de Anadia, concessionada ao Clube de Caçadores da Moita.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias da Moita e Vila Nova de Monsarros, município de Anadia, com a área de 1966 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 11 de Julho de 2008.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Julho de 2008.

(ver documento original)

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