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Resolução da Assembleia da República n.º 31/2008

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Resolução da Assembleia da República 31/2008 2008-07-23

Resolução da Assembleia da República n.º 31/2008

Recomenda a definição de um limiar de pobreza e a avaliação das políticas públicas destinadas à sua erradicação

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, na sequência da Resolução da Assembleia da República n.º 10/2008, de 19 de Março, sobre o «Acompanhamento da situação de pobreza em Portugal», declarar solenemente que a pobreza conduz à violação dos direitos humanos e recomendar ao Governo o seguinte

1 - A definição de um limiar de pobreza em função do nível de rendimento nacional e das condições de vida padrão na nossa sociedade.

2 - A avaliação regular das políticas públicas de erradicação da pobreza.

3 - Que o limiar de pobreza estabelecido sirva de referência obrigatória à definição e à avaliação das políticas públicas de erradicação da pobreza.

Aprovada em 4 de Julho de 2008.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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