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Portaria n.º 633/2008

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 633/2008 2008-07-23

Portaria n.º 633/2008

de 23 de Julho

Pela Portaria n.º 1011/98, de 4 de Dezembro, foi renovada até 1 de Junho de 2013 a zona de caça turística das Herdades da Quinta da Caldeira e outras, processo n.º 431-DGRF, englobando vários prédios rústicos, sitos no município de Mértola, com a área de 630 ha e concessionada a Jacinto Guerreiro Lança Palma.

Vem agora Maria Joaquina Palma Guerreiro Gonçalves requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim

Com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que pela presente portaria a zona de caça turística das Herdades da Quinta da Caldeira e outras, processo n.º 431-DGRF, situada na freguesia de São João dos Caldeireiros, município de Mértola, seja transferida para Maria Joaquina Palma Guerreiro Gonçalves, com o número de identificação fiscal 128722827 e sede na Rua de Delfina Rosa Alho, 5, 7750 Mértola.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 15 de Julho de 2008.

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