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Portaria n.º 631/2008

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Portaria 631/2008 2008-07-23

Portaria n.º 631/2008

de 23 de Julho

Pela Portaria n.º 1377/2003, de 19 de Dezembro, foi renovada até 14 de Junho de 2015 a zona de caça turística do Azinhal, processo n.º 700-DGRF, englobando o prédio rústico denominado «Herdade do Azinhal», sito no município de Grândola, com a área de 577 ha, concessionada a Pedro Cabral Duarte da Silveira.

Vem agora Pedro Sacadura Teixeira Cabral Duarte da Silva requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim

Com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que pela presente portaria a zona de caça turística do Azinhal, processo n.º 700-DGRF, situada na freguesia de Azinheira de Barros, município de Grândola, seja transferida para Pedro Sacadura Teixeira Cabral Duarte da Silva, com o número de identificação fiscal 182972330 e sede na Avenida do Infante Santo, 66-A, 5.º, direito, 1350-180 Lisboa.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 15 de Julho de 2008.

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