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Portaria n.º 818/83

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 818/83 1983-08-04

Portaria n.º 818/83

de 4 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos do § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte

1.º Que seja permitida a importação, sob regime de draubaque, de fibras de poliéster destinadas ao fabrico de fios de poliéster em cru, a exportar ao abrigo do mesmo regime;

2.º Que, por cada 95 kg de fios exportados, sejam restituídos os direitos correspondentes a 100 kg de fibras importadas.

Secretaria de Estado do Orçamento.

Assinada em 19 de Julho de 1983

O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.

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