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Portaria n.º 814/83

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 814/83 1983-08-03

Portaria n.º 814/83

de 3 de Agosto

Considerando que há necessidade de acompanhar a evolução dos conhecimentos científicos e técnicos no sentido de permitir a incorporação de novos aditivos nos alimentos compostos para animais;

Considerando que o emprego dos coccidiostáticos Arprinocide e Salinomicina-sódio satisfazem as condições previstas no artigo 4.º do Regulamento da Comercialização e Utilização de Aditivos nos Alimentos para Animais;

Considerando que esta autorização deverá ter carácter provisório

Nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do referido Regulamento, sob proposta da Comissão de Alimentação Animal

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, que ao grupo B do anexo II sejam acrescentados os aditivos constantes do quadro anexo a esta portaria.

Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação.

Assinada em 19 de Julho de 1983.

O Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, Manuel José Dias Soares Costa.

ANEXO II

B - Cocciodiostáticos e outras substâncias de efeitos específicos

(ver documento original)

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