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Portaria n.º 823/83

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 823/83 1983-08-05

Portaria n.º 823/83

de 5 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que os mapas do pessoal assalariado dos consulados abaixo indicados, com efeitos a partir de 1 de Julho de 1983, passem a ser os seguintes

Consulado-Geral em Nova Iorque

2 vice-cônsules;

1 chanceler;

1 empregado;

2 secretários de 1.ª classe;

2 secretários de 2.ª classe;

1 escriturário-dactilógrafo;

1 contínuo;

1 empregado;

Consulado-Geral em Boston

1 vice-cônsul;

1 chanceler;

2 secretários de 1.ª classe;

1 escriturário-dactilógrafo;

Consulado em Providence

1 vice-cônsul;

1 chanceler;

2 secretários de 1.ª classe;

2 secretários de 2.ª classe.

Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Assinada em 9 de Junho de 1983.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama.

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