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Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/2008

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Resolução do Conselho de Ministros 134/2008 2008-09-05

Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/2008

Foi apresentada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 12 de Outubro, 79/95, de 20 de Abril, 203/2002, de 1 de Outubro, e 180/2006, de 6 de Setembro, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Montemor-o-Velho, tendente a substituir parcialmente a constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 186/96, de 26 de Março.

A presente delimitação enquadra-se na proposta de ordenamento do Plano de Pormenor do Pólo Logístico e Industrial de Arazede, no município de Montemor-o-Velho.

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do diploma atrás mencionado, parecer consubstanciado em acta de reunião daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.

Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Montemor-o-Velho.

Assim

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 12 de Outubro, 79/95, de 20 de Abril, 203/2002, de 1 de Outubro, e 180/2006, de 6 de Setembro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve

1 - Aprovar a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Montemor-o-Velho, constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 186/96, de 26 de Março, de acordo com a planta anexa à presente resolução, que dela faz parte integrante.

2 - Determinar que o original da referida planta está disponível para consulta na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.

3 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos na data da entrada em vigor do Plano de Pormenor do Pólo Logístico e Industrial de Arazede.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Agosto de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

(ver documento original)

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