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Portaria n.º 1005/2008

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1005/2008 2008-09-05

Portaria n.º 1005/2008

de 5 de Setembro

Pela Portaria n.º 544-P/96, de 4 de Outubro, foi concessionada à Sociedade Agro-Pecuária da Herdade da Silveirinha, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Rouquina (processo n.º 1973-DGRF), situada no município de Estremoz, válida até 4 de Outubro de 2008.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável por dois períodos de igual duração, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Rouquina (processo n.º 1973-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Glória e Évoramonte, município de Estremoz, com a área de 411 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 5 de Outubro de 2008.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de Agosto de 2008.

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