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Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2008/M

9 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (9)

Statutory Text (9 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 19/2008/M 2008-09-08

Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2008/M

Aprova a orgânica do Gabinete da Zona Franca da Madeira

Nos termos do n.º 2 do artigo 25.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2008/M, de 15 de Fevereiro, a orgânica do Gabinete da Zona Franca da Madeira, deveria ser aprovada no prazo de 120 dias a contar da entrada em vigor daquele diploma.

Assim, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 25.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2008/M, de 15 de Fevereiro, que aprova a orgânica da Secretaria Regional do Plano e Finanças, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 19/2008/M 2008-09-08

É aprovada a estrutura orgânica do Gabinete da Zona Franca da Madeira, publicada em anexo ao presente diploma, da qual faz parte integrante.

Decreto Regulamentar Regional 19/2008/M 2008-09-08

Natureza

O Gabinete da Zona Franca da Madeira, abreviadamente designado no presente diploma por GZFM, é um serviço da administração directa da Região Autónoma da Madeira a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2008/M, de 15 de Fevereiro, que prossegue a política da Secretaria Regional do Plano e Finanças, relativa ao Centro Internacional de Negócios da Madeira.

Decreto Regulamentar Regional 19/2008/M 2008-09-08

Missão e atribuições

1 - O GZFM, criado por força do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 22/86/M, de 2 de Outubro, é um serviço directamente dependente do Secretário Regional do Plano e Finanças, que tem por missão acompanhar e fiscalizar as actividades a exercer na Zona Franca da Madeira, abreviadamente designada por ZFM.

2 - O GZFM prossegue as seguintes atribuições

a) Acompanhar as actividades desenvolvidas na ZFM;

b) Assegurar o controlo e fiscalização das actividades para instalação na ZFM;

c) Verificar os pedidos de licenciamento para instalação na ZFM;

d) Assegurar o cumprimento do controlo de concessão de administração e exploração da ZFM.

Decreto Regulamentar Regional 19/2008/M 2008-09-08

Director

1 - O GZFM é dirigido por um director, equiparado para todos os efeitos legais a cargo de direcção superior de 1.º grau.

2 - Compete ao director

a) Acompanhar e fiscalizar o exercício das actividades desenvolvidas na ZFM;

b) Submeter a decisão superior os processos de pedidos de licenças remetidos pela concessionária da ZFM;

c) Assegurar os circuitos de comunicação entre os serviços da Administração e a concessionária, de modo a garantir o pontual cumprimento do contrato de concessão;

d) Coordenar e orientar a acção dos serviços do GZFM, segundo as directrizes do Secretário Regional do Plano e Finanças;

e) Apoiar o Secretário Regional do Plano e Finanças na definição, execução e controlo de todas as medidas respeitantes ao Centro Internacional de Negócios da Madeira;

f) Propor a aprovação e dar parecer sobre as normas relativas à uniformização dos procedimentos de licenciamento de actividades a desenvolver na ZFM;

g) Promover as acções necessárias com vista à organização e actualização do arquivo de actividades e empresas licenciadas na ZFM;

h) Executar tudo o mais que lhe for expressamente cometido por diploma legal ou que decorra do normal desempenho das suas funções.

3 - O director pode, nos termos da lei, delegar ou subdelegar competências nos dirigentes de direcção intermédia de 1.º grau.

4 - O director é substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo titular de cargo de direcção intermédia de 1.º grau, a designar.

Decreto Regulamentar Regional 19/2008/M 2008-09-08

Tipo de organização interna

A organização interna da GZFM obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.

Decreto Regulamentar Regional 19/2008/M 2008-09-08

Quadro de cargos de direcção

Os lugares de direcção superior de 1.º grau e de direcção intermédia de 1.º grau, constam do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Decreto Regulamentar Regional 19/2008/M 2008-09-08

Disposição final e transitória

1 - A estrutura hierarquizada do GZFM é constituída por unidades orgânicas nucleares e ou flexíveis e secções, a aprovar no termos do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de Novembro.

2 - Até a aprovação da organização interna do GZFM, mantém-se em vigor a anterior estrutura do GZFM, com as comissões de serviço dos titulares de cargos de direcção intermédia.

3 - Em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 26.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2008/M, de 15 de Fevereiro, com a aprovação dos quadros de pessoal da Secretaria Regional do Plano e Finanças, é revogado o mapa anexo ii do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2005/M, de 11 de Fevereiro.

MAPA ANEXO

Quadro de cargos dirigentes a que se refere o artigo 5.º

(ver documento original)

Decreto Regulamentar Regional 19/2008/M 2008-09-08

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 14 de Agosto de 2008.

O Secretário Regional dos Recursos Humanos, no exercício da Presidência da Governo, Eduardo António Brazão de Castro.

Assinado em 1 de Setembro de 2008.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

ANEXO

Orgânica do Gabinete da Zona Franca da Madeira

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