Portaria n.º 1019/2008
Statutory Text (1 Articles)
Portaria n.º 1019/2008
de 10 de Setembro
Pela Portaria n.º 163/2006, de 22 de Fevereiro, foi criada a zona de caça municipal de Carção (processo n.º 4230-DGRF), situada no município de Vimioso, com a área de 2592 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Carção.
Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos.
Assim
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º, no artigo 37.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção alterada pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte
1.º É extinta a zona de caça municipal de Carção (processo n.º 4230-DGRF).
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente, à Associação de Caça e Pesca de Carção, com o número de identificação fiscal 503155837 e sede em 5230 Carção, a zona de caça associativa de Carção (processo n.º 5005-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santulhão e Argozelo, município de Vimioso, com a área de 2588 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até ao máximo de 10 % da área total da zona de caça.
4.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
5.º É revogada a Portaria n.º 163/2006, de 22 de Fevereiro.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 19 de Agosto de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de Agosto de 2008.
(ver documento original)