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Portaria n.º 1020/2008

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1020/2008 2008-09-10

Portaria n.º 1020/2008

de 10 de Setembro

Pela Portaria n.º 1377/2002, de 22 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal das freguesias de Alviobeira e Igreja Nova do Sobral (processo n.º 3137-DGRF), situada no município de Tomar, com a área de 701 ha, e no município de Ferreira do Zêzere, com a área de 932 ha e não 850 ha como é referido na citada portaria, válida até 22 de Outubro de 2008, e transferida a sua gestão para a Associação Nacional da Preservação da Fauna, da Caça e Pesca.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Alviobeira, município de Tomar, com a área de 614 ha, e na freguesia de Igreja Nova do Sobral, município de Ferreira do Zêzere, com a área de 932 ha, perfazendo uma área total de 1546 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 23 de Outubro de 2008.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 19 de Agosto de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de Agosto de 2008.

(ver documento original)

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